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INFORMAÇÕES ÚTEIS & Perguntas Frequentes
Precisa de ajuda? Respondemos a todas as suas perguntas.
Para que não fique com dúvidas, pode encontrar aqui a resposta a algumas das suas questões.

O falecimento de alguém é sempre um momento difícil para todos os envolvidos, e a organização de um funeral obriga a um conjunto de procedimentos e decisões complexas, especialmente num momento tão doloroso. Assim, a Senhora da Hora – Agência funerárias apresenta uma listagem de conselhos úteis e necessários na organização da homenagem.

PROCURE AJUDA PROFISSIONAL

Contacte um profissional capaz de assegurar todo o acompanhamento e apoio necessários à organização e celebração da cerimónia, simultaneamente respeitando a vontade do falecido e da família e prestando um serviço digno, humano e profissional.

REÚNA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Consciente do momento sensível, a Senhora da Hora – Agência funerárias tratará de o aliviar ao máximo de todas a formalidades obrigatórias. Pese embora, será necessário que reúna um conjunto de documentos para que seja possível dar cumprir todos os procedimentos administrativos.

Falecido: Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.

                   Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.

Responsável: Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.

DEFINA A HOMENAGEM

Durante o planeamento da cerimónia fúnebre, a Senhora da Hora – Agência funerárias assegura-lhe apoio e aconselhamento em todas as suas decisões.

Disponibilizando-lhe toda a nossa experiência e um vasto conjunto de opções para assegurar que todas as suas necessidades e expectativas sejam respeitadas, assim como a vontade do falecido.

A cremação representa um modo de fazer o luto, de lembrar os que partem, uma opção alternativa à inumação tradicional que levanta algumas dúvidas. Assim, consideramos útil prestar um pequeno esclarecimento às questões que possam surgir.

O QUE É A CREMAÇÃO?

A cremação é um processo que acelera a decomposição do corpo através do uso de temperaturas muito elevadas, reduzindo-o a cinzas.

Apesar desta prática parecer leve e moderna, na realidade, é um processo e um ritual funerário de tradição milenar.

É NECESSÁRIO DEIXAR UM DOCUMENTO ESCRITO?

Não. Para haver lugar à cremação e para que a vontade da pessoa falecida, ou da família, seja respeitada, basta que o responsável pela cerimónia fúnebre manifeste essa intenção, desde que não haja impedimentos legais.

QUAL O DESTINO QUE SE DÁ ÀS CINZAS?

Após o processo de cremação, a família decide qual o destino que pretende dar às cinzas, sendo frequente cumprirem o desejo expresso pelo seu ente querido. 

São as cinzas acondicionadas em urnas próprias de diferentes aspectos e materiais (consoante a sua finalidade), e podem ser depositadas em espaços para o efeito (jazigos, cendrários, ossários) ou podem ser entregues aos familiares.

O CAIXÃO E ROUPAS SÃO QUEIMADOS JUNTAMENTE COM O CORPO?

Sim. No entanto as cinzas do caixão, da roupa e dos acessórios ficam demasiado finas, devido às altas temperaturas do forno crematório, não havendo contaminação das cinzas resultantes do corpo.

NA CREMAÇÃO PODE HAVER VELÓRIO?

Sim. Assim como nos enterros, na cremação os familiares e amigos podem reunir-se numa cerimónia, religiosa ou não, onde homenageiam o seu parente falecido.

A CREMAÇÃO É MAIS CARA?

Não. Apesar do recurso a equipamentos diferentes, uma cerimónia fúnebre com cremação poderá ficar com um custo idêntico a uma inumação.

Segundo o artigo 251.o do Código do Trabalho o trabalhador pode faltar de forma justificada, sendo que o número de dias a que tem direito depende do grau de parentesco.

Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o período normal de trabalho diário, a contagem das faltas deve iniciar-se no dia seguinte.

Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade normal de trabalho diário, ou seja,  tratam-se de dias consecutivos de falta ao trabalho e não de calendário.

O falecimento de familiar também adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação do trabalhador.

- Qual o direito a dias por falecimento de pai, filho ou cônjuge?

O trabalhador tem direito a ausentar-se do trabalho durante cinco dias no caso da morte do pai/mãe, sogro/sogra, padrasto/madrasta ou genro/nora. 

A morte de um filho/filha, enteado/enteada dá direito a faltar vinte dias ao trabalho. O mesmo acontece quando se trata do cônjuge ou de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador (Lei nº13/2023 de 3 de Abril).

- Qual o direito a dias por falecimento de irmão, avô ou neto?

Quando se trata da morte de bisavós ou avós, netos ou bisnetos, do trabalhador ou do conjugue, a ausência do local de trabalho está justificada por dois dias consecutivos. O tempo concedido por lei é idêntico no caso de irmãos e cunhados.

- Quando é que não há direito a dias por falecimento?

Não há direito a falta justificada quando morrem familiares do 3.o e 4.o grau, como tios, sobrinhos e primos.

- As faltas por falecimento afectam os direitos dos trabalhadores? As faltas são remuneradas?

Não. As dispensas por falecimento de um familiar de um trabalhador contam como faltas justificadas, ou seja, não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer regalias ou direitos do trabalhador. Sendo assim, isto significa que não há lugar a perda de salário por parte do trabalhador nos dias de dispensa.

- Quanto tempo tem para avisar o empregador?

Quando se pretende dar faltas justificadas a entidade patronal deve ser avisada o mais rapidamente possível.

Além disso, o patrão pode exigir ao trabalhador prova do facto invocado para a justificação. Na maioria dos casos, a dispensa por falecimento é concedida apenas com a declaração passada pela agência funerária mas pode ser exigida uma certidão de óbito.

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O primeiro passo é comunicar o falecimento do familiar, assim que possível, à instituição bancária onde está sedeada a(s) conta(s) bancária(s).

- Quem tem acesso à conta após o falecimento?

Os herdeiros podem aceder e movimentar a conta. Mas, para isso, têm de comprovar a sua qualidade (herdeiro) junto da instituição financeira e de entregar os documentos necessários: certidão de óbito e habilitação de herdeiros.

Também é necessário pagar o Imposto de Selo aplicável às heranças.

- Quem tem de pagar impostos sobre o dinheiro herdado?

No caso de os herdeiros serem irmãos, tios, sobrinhos ou outras pessoas que constem no testamento, têm de suportar uma taxa de 10% de Imposto de Selo sobre o montante que herdarem, exceto se o valor for inferior a 500 euros. Mas se forem familiares diretos, não há lugar ao pagamento de qualquer imposto. Ou seja, pais, filhos ou cônjuges que recebam uma herança em dinheiro estão isentos do Imposto de Selo, independentemente da quantia que exista na conta bancária.

Os herdeiros ficam, apenas, obrigados a declarar às finanças a relação de bens e o montante em depósitos. Em qualquer dos casos, nenhum dos herdeiros terá de se preocupar com o IRS, já que as heranças e as doações não entram no imposto sobre o rendimento.

- A partilha dos valores depositados tem de ser imediata?

Não. Os herdeiros podem optar por não fazer a partilha imediata dos valores depositados na conta bancária, sem qualquer prejuízo ou perda de direitos. No entanto, devem ter em atenção que, se não movimentarem a conta ou manifestarem o seu direito aos valores depositados, durante um prazo de quinze anos, estes consideram-se abandonados a favor do Estado.

- Como saber que contas bancárias existem do familiar falecido?

Os herdeiros também podem saber se o falecido tinha ativos financeiros em instituições bancárias. Basta fazer uma consulta à Base de Dados de Contas, na página do Banco de Portugal, mediante apresentação dos documentos de identificação e a escritura de habilitação de herdeiros.

 

Após o funeral a família é confrontada com alguns procedimentos burocráticos obrigatórios, desde a comunicação do óbito, obrigações fiscais, obtenção de direitos e regalias sociais, entre outros.

- Comunicar a morte à Autoridade Tributária

Esta comunicação é obrigatória, desde que a pessoa que morreu tenha deixado bens. A participação é feita através da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo e dos anexos I e II. Aceda aqui.

 - Quem deve comunicar a morte?

A pessoa que for cabeça de casal da herança.

Cabeça de casal é o administrador da herança até que seja feita a partilha dos bens. Cabe-lhe comunicar o óbito às Finanças, regularizar eventuais pagamentos de impostos referentes à herança, e inventariar e apresentar a relação de bens que a constituem. 

Por ordem, pode ser:

-Cônjuge, desde que seja herdeiro ou detenha metade dos bens do casal; 

- Testamenteiro, pessoa designada pelo falecido para fazer cumprir o testamento (se houver);

- Parentes que sejam herdeiros legais, como os descendentes e ascendentes. Quando há familiares com o mesmo parentesco, o que vivesse com o falecido há mais de um ano. Em situação de igualdade, avança o mais velho.

Que documentos deve apresentar?

- Cópia da certidão de óbito

 - Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do falecido

- O seu cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte)

- O nome completo e o número de contribuinte dos outros herdeiros

- Uma lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens).

- Testamento ou escritura de doação (se existir)

- Certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado (se existir)

A comunicação às finanças não tem custos, mas pode ter de pagar imposto de selo sobre os bens herdados.

A herança é tributada em sede de Imposto do Selo à taxa de 10%. Para calcular o imposto a pagar sobre a herança, multiplica-se a taxa pelo valor tributável da totalidade dos bens recebidos.

- Que herdeiros estão sujeitos a imposto?

Após entregar a declaração, o cabeça-de-casal receberá uma notificação com o valor do imposto sobre herança a liquidar. O seu pagamento cabe ao cabeça de casal, a pessoa que gere a herança até à sua partilha. Posteriormente, este responsável fará contas com os restantes herdeiros.

- Quem está isento?

Estão isentos de Imposto do Selo o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes. São os chamados herdeiros legitimatários. Apesar de não terem de pagar imposto sobre a herança, estes familiares têm de declarar os bens recebidos às Finanças. 

- Que bens estão sujeitos a imposto?

- Bens imóveis rústicos e urbanos

- Bens móveis sujeitos a registo (automóveis e motos, barcos, aeronaves, armas de fogo)

- Outros bens móveis (ouro, prata, pedras preciosas, obras de arte, direitos de autor, contas bancárias, ações, entre outros)

- Que bens estão excluídos?

- Bens de uso pessoal, como roupa, calçado e jóias;

- Bens de uso doméstico, por exemplo, recheio da casa, excluindo obras de arte;

- Créditos provenientes de seguros de vida;

- Pensões e subsídios pagos pela Segurança Social;

- Valores aplicados em fundos de poupança-reforma (PPR), fundos de poupança-educação (PPE), fundos de poupança-reforma/educação (PPR/E), fundos de poupança-ações (PPA), fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário;

- Abono de família em dívida à morte do titular;

- Donativos efetuados nos termos da Lei do Mecenato, por exemplo, a instituições de solidariedade ou religiosas;

- Donativos de bens ou valores monetários até ao montante de 500 euros;

- Transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC, como é o caso de um empresário.

PENSÕES / SUBSÍDIOS

A Senhora da Hora – Agências funerárias prepara, entrega e acompanha os processos relativos à distribuição de pensões e subsídios por morte ou de funeral, seja pelo regime geral da Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações.

- Subsídio por morte – Concedido aos familiares que a ele tenham direito. Tem de ser solicitado no prazo de 180 dias a contar da data da morte, mediante certidão de nascimento narrativa completa já com averbamento do óbito.

- Reembolso das despesas de funeral – Destinado a quem prove ter suportado as despesas com o funeral, desde que a pessoa que morreu tenha descontado para a Segurança Social. Deve ser requerido nos 90 dias a seguir ao óbito.

- Subsídio de funeral – Concedido a quem comprove ter suportado os custos do funeral de um residente em Portugal que nunca contribuiu para a Segurança Social.

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